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observatório ecopolítica

ano I, n. 14, julho, 2016.

 

segurança e drogas 1

desdobramentos da polícia pacificadora


Em funcionamento desde o final de 2008, um dos programas da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro se destina à implantação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) em favelas do território fluminense, priorizando as localizadas na cidade do Rio de Janeiro.


Planejada durante a escolha do Rio de Janeiro para sediar megaeventos, ocasião oportuna para investimentos na área da chamada segurança pública, desde 2010 a UPP ganhou um programa complementar, a UPP Social, que a partir de 2014 passou a ser denominada como Rio+Social. Juntos, UPP e Rio+Social compõem uma política de pacificação que operacionaliza estratégias de controle voltadas às populações vulneráveis, assim classificadas por viverem em ambientes tidos como degradados e socioeconomicamente desfavorecidos.


Nos termos do Decreto 42.787 de 06 de janeiro de 2011, o qual ampliou a regulamentação da UPP pela primeira vez, as áreas selecionadas pelo programa são “aquelas compreendidas por comunidades pobres, com baixa institucionalidade e alto grau de informalidade, em que a instalação oportunista de grupos criminosos ostensivamente armados afronta o Estado Democrático de Direito”.


O programa propõe restaurar as favelas identificadas como dominadas pelo tráfico de drogas ilegais, por meio do controle estatal desses territórios. Isso ocorre, inicialmente, pela intervenção das forças armadas – que ganharam poder de polícia – com posterior estabelecimento de um policiamento militar ostensivo pautado por “princípios da polícia de proximidade”, conceito que procura conectar a população à atuação da polícia na busca por um controle mais eficaz. Assim, se policializa as forças armadas e se amplia a conduta policial dos moradores pelo discurso da chamada participação cidadã.


Tratado pelas mídias como um grande caso de sucesso no Rio de Janeiro, os elogios ao programa de segurança começaram a rarear desde meados de 2013 e, atualmente, já se fala em falência da UPP após as Olimpíadas. As notícias sobre o elevado número de desaparecidos impulsionou um conjunto de críticas: entre os incontáveis corpos mortos pela polícia, está o caso de Amarildo de Souza, amplamente conhecido e que resultou, especialmente, numa série de protestos no interior das jornadas de junho de 2013.


No ano seguinte, assassinatos cometidos pela polícia em territórios classificados como pacificados passaram a ser regularmente divulgados também pela mídia alternativa e nas redes sociais. O caso de Cláudia Silva Ferreira, executada pela polícia e depois arrastada por um carro da PM, foi o que mais mobilizou protestos. O alvo das críticas em 2014 foi, sobretudo, a Operação São Francisco, uma intervenção militar da Força de Pacificação no Complexo da Maré. Embora outras favelas já tivessem sido ocupadas pelas forças armadas, o caso da Maré repercutiu sobremaneira em decorrência do elevado número de violências cometidas contra os moradores na região e também pela duração desta ocupação, que permaneceu 14 meses neste complexo de favelas. Em 2015, foram os números oficiais de execuções realizadas pela polícia pacificadora que avolumaram as críticas à UPP. Agora, em 2016, junto às execuções, soma-se o estado de calamidade pelo qual passa o Rio de Janeiro e sua consequente falta de repasse de verbas públicas para dar continuidade ao programa, com seus aparatos bélicos de prevenção-repressão e eletrônicos de monitoramento.


Sob as reações negativas de 2013 e 2014, o Governo Estadual tornou a UPP uma política de Estado por meio do Decreto no. 45.186 de 17 de março de 2015, que também dispõe de uma regulamentação mais específica quanto à “restauração do monopólio legal e legítimo da força pelo Estado”, ampliando os processos de avaliação e monitoramento do programa, e enfatizando a necessidade de aplicação dos princípios da chamada segurança cidadã. Embora o decreto de 2011 já sinalizasse reformas na UPP, este decreto de 2015 regulamentou mudanças significativas para a continuidade de seu funcionamento, evidenciando as sucessivas atualizações e inovações pelas quais um programa inacabado deve operar.


Foi neste mesmo contexto, que o programa UPP Social se tornou Rio+Social em agosto de 2014. A alteração de nome, estrategicamente programada, deu-se num momento em que a marca UPP esteve amplamente questionada, porém, permaneceu inalterada a estrutura do programa social da política de pacificação. Segundo o Instituto Pereira Passos (IPP), departamento de pesquisa da prefeitura do Rio de Janeiro responsável pela coordenação da Rio+Social, a mudança ampliou sua área de atuação para favelas que não possuíam UPP.


O IPP colabora com o planejamento estratégico da gestão pública da cidade do Rio de Janeiro, alimentando um banco de dados com informações diversas sobre a cidade, objetivando fundamentar novas ações. Em parceria com o ONU-Habitat (Programa das Nações Unidas para Assentamentos Urbanos) o IPP coordena a Rio+Social, mapeando territórios e condições socioeconômicas para designar serviços públicos e de desenvolvimento econômico em áreas selecionadas. Quanto ao desenvolvimento econômico, coopera com a Rio+Social em diversos setores, prioritariamente na capacitação e auxílio para a formação e legalização de empreendedores locais.


Um dos principais objetivos da Rio+Social é garantir liberdade e segurança, realizando ações que reforcem a aproximação entre polícia pacificadora e população. Para tal, estabelece parcerias com ONGs, fundações, associações, empresas, etc. No caso dos chamados parceiros não estruturados enquanto instituição privada, como as ONGs, por exemplo, vale lembrar que estas já são financiadas por empresas ou por verbas estatais, ou por ambas.


A complementaridade da Rio+Social à política de pacificação explicita que polícia nas favelas cariocas não é sinônimo de UPP, embora também o seja. Ao conectar a questão social aos programas de segurança, os programas sociais se fundamentam na prática policial para instrumentalizar seus projetos. É a moral da compaixão cívica revestindo o exercício filantrópico do negócio social.


Está em jogo combinar polícias de um programa de segurança apto a ser reformado, ou redimensionado em algo inovador, com a policialização das forças armadas e ampliação da conduta policial de cada um ao lado da questão social, tomada como negócio pela racionalidade neoliberal e exercida como extensão do controle populacional.


Os cuidados policiais das populações mapeadas como vulneráveis, por organizações como o Instituto Pereira Passos, evidencia o interesse da gestão do social em produzir sujeitos obedientes, regulados, produtivos e participativos. Com ou sem acordo entre UPP e o tráfico, a governamentalização das favelas e o assujeitamento dessa população, pelo menos até as Olimpíadas e Paralimpíadas, parecem estar garantidos.






R A D.A.R


Unidade de Polícia Pacificadora
http://www.upprj.com/


Rio+Social.
http://www.riomaissocial.org/


Instituto Pereira Passos
http://www.rio.rj.gov.br/web/ipp


Decreto 42.787 de 06 de janeiro de 2011
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/DecretoSeseg42.787Upp.pdf


Decreto no. 45.186 de 17 de março de 2015
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Decreto45186de170315.pdf


Força de Pacificação do Exército na Maré
https://www.youtube.com/watch?v=SPZ7np7-J9A


Mapa Digital do Rio de Janeiro: Ações da Prefeitura em Áreas Pacificadas
http://pcrj.maps.arcgis.com/apps/MapJournal/index.html?appid=2910ea44348f49cea4ab130f2f7f8cd5


ONU-Habitat
http://es.unhabitat.org/

 

Cannabis Business Alliance
http://cannabisalliance.org/

 

Club de Cannabis “El Piso”, Uruguai
https://www.youtube.com/watch?v=FwkCLG7Vzlg

 

Global Commission on Drug Policy
http://www.globalcommissionondrugs.org/


Relatório da Comissão Global sobre Política de Drogas (2011)
http://www.globalcommissionondrugs.org/reports/war-on-drugs/


Instituto Igarapé – “Política de Drogas no Brasil: a mudança já começou” (2015)
https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2013/05/AE-16_CADERNO-DE-EXPERI%C3%8ANCIAS_24-03w.pdf


Errico Malatesta. "La cocaína". In: Umanitá Nova, 1922. Disponível em:
https://periodicolaboina.wordpress.com/2016/02/21/la-cocaina-por-errico-malatesta/


 

desgovernar as drogas


Há cem anos não havia narcotráfico porque as drogas negociadas hoje na ilegalidade não eram ilegais.


No entanto, eram tempos nos quais grupos moralistas, impulsionados por teses racistas e eugênicas, pressionavam por novas restrições e punições para quem buscava prazeres químicos. Essas demandas foram de pouco alcance enquanto apenas jovens elegantes, da boêmia burguesia europeia e estadunidense, ou das oligarquias endinheiradas latino-americanas, gozavam da sua juventude e riqueza usando drogas em finos bordeis.


Os únicos perseguidos e punidos eram populações que andavam pelas bordas e interstícios das cidades, em tempos de transição da vida rural para a vida urbana, e que traziam consigo hábitos como o de mascar folhas de coca entre os andinos, consumir o cacto peyote entre os mexicanos ou fumar maconha entre os negros brasileiros (a primeira lei contra “negros capoeiras” e o “pito de pango”, como era chamada a maconha, foi promulgada no Rio de Janeiro, em 1830)..


Porém, quando adensaram as populações de migrantes e imigrantes nas novas cidades industriais, com suas favelas, cortiços e fábricas insalubres, as drogas que operários, vadios, malandros, putas, rufiões e pequenos marginais utilizavam passaram a ser vistas pelas elites brancas como ameaças à segurança e à saúde.


Convenções médicas e diplomáticas, novos tratados internacionais e reformas nos códigos sanitários e penais começaram a acontecer de norte a sul. Nesse movimento, preconceitos e racismos foram mal ocultados pela retórica médica e sanitarista que vociferou: “nenhum uso de drogas legítimo que não seja medicinal!”


A definição do que era ou não medicinal ou terapêutico, todavia, seguiu os jogos de força e interesses econômicos da classe médica, das grandes indústrias farmacêuticas e das táticas biopolíticas para o governo das populações.


Assim, produziram-se duas categorias de drogas: as com “uso médico” e as “sem uso médico”. No rol dessas últimas, aquelas associadas a negros, índios, imigrantes, artistas, putas, rebeldes: maconha, cocaína, ópio, heroína e plantas de uso milenar. Enquanto isso, na primeira categoria, gracejavam drogas com patente, marca e direitos de propriedade: morfina, codeína, álcool.


As drogas “imorais”, vinculadas a “raças” tidas como “inferiores” e consideradas “sem uso médico” foram, exatamente, as proibidas por leis nacionais que espelhavam acordos internacionais. Com isso, moralismo, racismo, preconceitos de classe e rechaço a determinadas práticas sociais foram criminalizadas, passando a movimentar a economia dos ilegalismos.


A proibição das drogas criou o narcotráfico e fez dele seu inimigo nacional e internacional. Foi declarada uma “guerra” contra as drogas que nunca foi propriamente contra certas substâncias, mas sempre foi contra pessoas, determinadas pessoas. A partir dos anos 1970, a repressão militarizada retroalimentou os “cartéis” armados até os dentes, entrecruzando interesses políticos e geopolíticos, negócios e corrupções ao norte e ao sul do equador.


As décadas de proibicionismo e “guerra às drogas” não acabaram com a produção, comercialização e uso de drogas ilegais, mas, ao contrário, potencializaram o narcotráfico e as infindáveis violências a ele associadas.


Surgiram, então, discursos reformistas, constatando o que chamaram de “fracasso da proibição”. Desde os anos 1970, economistas vinculados à Escola de Chicago passaram a usar do discurso neoliberal para justificar que a proibição das drogas violava direitos individuais e era contraproducente como meio para controlar esse mercado. A legalização pelo livre mercado seria, então, a melhor solução para incorporar lucratividades à economia legal e alavancar negócios lícitos, sob a regulação do Estado, e com a promessa de diminuição da violência.


Não demorou para que outras alternativas fossem aventadas. Contra a proposta neoliberal, despontaram modelos de controle estatal do mercado de drogas, a fim de evitar o uso ampliado que seria, acreditavam seus defensores, estimulado pelo livre mercado.


Nos anos 1980 e 1990, o debate sobre os modelos de legalização foi acompanhado da retomada das pesquisas sobre o uso médico de drogas proibidas, principalmente da maconha. Enquanto isso, a “guerra às drogas” seguia sendo o modelo para lidar com o narcotráfico, defendido pelos EUA e aceito globalmente.


Já nos anos 2000, as denúncias do “fracasso” do proibicionismo foram reforçadas por movimentos sociais pró-legalização, financiados por fundações privadas interessadas na difusão de valores democrático-liberais a respeito dos direitos individuais e dos coletivos.


Ser “antiproibicionista” deixou de ser um anátema. Mundo afora, programas de pós-graduação nas humanidades e na área da saúde passaram a acolher pesquisas sobre a economia do narcotráfico e sobre seu impacto social. Novos estudos de organizações internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde e o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes, incluíram recomendações críticas – ainda tímidas – à proibição. Novas propostas de lei foram colocadas em discussão.


Ex-mandatários de países latino-americanos, que foram proibicionistas quando presidentes, mudaram de ideia, assumindo que estavam errados. Uma nova abordagem seria necessária, argumentavam, mudando o foco da “repressão” para o “tratamento”.


Nesse momento, a reforma legal em Portugal, realizada em 2002, que “descriminalizou” todas as drogas ilegais, foi assumida como novo paradigma pelo reformismo penal. Essa lei transformou todos os “usuários” de drogas ilegais em potenciais “doentes” necessitando tratamento, enquanto tornou ainda mais duras as penas para o tráfico de drogas.


Os controles mudaram para os “usuários”: da prisão para o circuito médico-hospitalar, sem que houvesse uma alteração no repúdio e condenação moral ao uso de drogas.


A lei portuguesa inspirou outras, como a brasileira de 2006, que deixou nas mãos do delegado de polícia a tarefa de atestar se uma pessoa flagrada por policiais com drogas ilegais era “usuária” ou “traficante”. O que essa lei, de fato, legalizou foi a seletividade penal que desde os começos do proibicionismo escolheu quem deveria ser preso como traficante (jovens pretos, pobres, migrantes etc.) e quem deveria ser tolerado como usuário (jovens brancos de classe média e alta).


Ser antiproibicionista, então, ficou na moda. Tornou-se cult esbravejar contra a violência policial e a “irracionalidade” do proibicionismo, exigindo reformas. Marchar pela maconha, virou programa progressista incontornável. E, em meio a toda essa agitação, o antiproibicionismo cult parece não ter se dado conta que, novamente, evocou o discurso da “saúde pública” como base de sua argumentação. Esse mesmo discurso que cem anos atrás foi a base para proibir determinadas drogas e autorizar a livre produção de outras.


O discurso da “saúde”, ontem e hoje, autoriza que a ciência – ou seja, o que atestam grandes laboratórios e as universidades financiadas com dinheiro estatal e privado – diga quais dentre as drogas proibidas foram “injustamente proibidas” porque teriam “usos terapêuticos”.


A campeã desse reformismo, por enquanto, é a maconha. Mas não a maconha psicoativa, a droga que leva a estados alterados de consciência. O que a nova ciência antiproibicionista defende é o uso de moléculas presentes na maconha que podem tratar de muitos males, como crises convulsivas, glaucoma ou inapetência trazida pela quimioterapia. Já o THC, composto psicoativo, não deveria ser legalizado.


No mais, as propostas de legalização atualmente em curso se limitam à maconha: nos Estados Unidos, seguindo modelos liberais que impulsionam negócios privados, e no Uruguai, com a promessa de controle estatal evitando “abusos” entre usuários e um “novo mercado” para produtores, “oficializam” o usuário e o produtor, não escondendo a ojeriza ao uso da droga.


De todo modo, a maconha é tida como droga “branda”, motivando debates inconclusos sobre se causa ou não dependência química.


Para as outras drogas, consideradas “pesadas”, o debate não existe ou pouco avança. Ninguém defende o uso de cocaína ou crack. Ninguém defende práticas relacionadas ao ópio e à heroína. No entanto, milhares de pessoas ficam dependentes em todo mundo dos chamados “painkillers” (super-analgésicos), opiáceos como a heroína, patenteados e receitados por médicos.


Pessoas se dopam com “remédios controlados” – as drogas legais produzidas por farmacêuticas – sujeitadas por psiquiatras e pelo marketing que promete “produtividade” e “paz de espírito”. Emoções e práticas de vida são embotadas nas franjas entre a legalidade e a ilegalidade, movimentando grandes negócios.


Drogas sintéticas, como o ecstasy e as metanfetaminas, são produzidas em laboratórios clandestinos, prescindindo do esquema “plantação-camponês-laboratório na selva” que marca a economia de drogas como a cocaína, a maconha e a heroína. Muitas dessas drogas sintéticas são vendidas e consumidas por jovens de classe média que escapam dos olhares e punhos vigilantes da seletividade penal e ainda não são alvo recorrente da “guerra às drogas”.


O proibicionismo foi uma criação de práticas sociais articuladas a táticas biopolíticas. Hoje, ele não arrefece, mas se redimensiona diante de uma emergente governamentalidade planetária que reconfigura ilegalismos, redireciona práticas lucrativas e reinscreve securitizações.


Nesse proibicionismo da ecopolítica do planeta, é possível que drogas antes proibidas e que foram enredadas em tantas violências no passado, como a maconha, sejam legalizadas, incorporando lucratividades à economia legal. Enquanto isso, drogas ilegais que continuam sob o estigma do racismo e dos preconceitos sociais, continuarão proibidas, movimentando a “guerra” cotidiana que mata, priva, reprime, mas que também produz subjetividades sujeitadas (os crackeiros, os “viciados”, os “doentes”) e muitos negócios úteis (ONGs humanitaristas, institutos de pesquisa visando elaborar “políticas alternativas”, comunidades terapêuticas, evangélicas ou não, financiadas com dinheiro estatal etc.).


Novas e antigas drogas psicoativas podem ser legalizadas ou proibidas. O proibicionismo se fez e se atualiza nessa dinâmica da produção histórica de ilegalismos e lucratividades. Basta que uma droga procurada por seus efeitos psicoativos seja proibida, para que haja narcotráfico. Basta que a reprovação moral continue existindo para que o uso de drogas seja insuportável para a sociedade que se considera “saudável” e “correta”. Basta que o racismo siga vivo para que jovens continuem sendo vistos como terríveis ameaças à ordem e à segurança, o que autoriza que polícias e militares matem e encarcerem esses miseráveis “serviçais do narcotráfico”.


A empolgação de muitos “progressistas sinceros” com os “avanços” de uma agenda antiproibicionista embota a análise do próprio proibicionismo e não toca no cancro que é o repúdio moral a qualquer experiência de alteração de consciência que coloque em risco práticas disciplinadas e o estado geral das coisas. Por outro lado, “progressistas pragmáticos” defendem avanços pontuais, considerando-se astutos, mas subestimando a habilidade com que os controles se redimensionam.


O lugar das práticas locais, desinteressadas dos arranjos globais e das leis, é considerado utópico. Os clubes canábicos, cooperativas de produtores e consumidores sem fins lucrativos, são vistos com desconfiança ou, quando muito, como um “modelo” que não caberia para outras drogas.


As práticas livres com drogas assustam proibicionistas e muitos antiproibicionistas porque a vida sem governos sobre si lhes parece impossível ou intolerável. O livre governo do uso das drogas provoca a ira de quem só sabe sobreviver numa existência governada.





 


O observatório ecopolítica é uma publicação quinzenal do nu-sol aberta a colaboradores. Resulta do Projeto Temático FAPESP – Ecopolítica: governamentalidade planetária, novas institucionalizações e resistências na sociedade de controle. Produz cartografias do governo do planeta a partir de quatro fluxos: meio ambiente, segurança, direitos e penalização a céu aberto. observa.ecopolitica@pucsp.br

 

 

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