observatório ecopolítica
Ano V, n. 95-96, agosto de 2021.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
ANÁLISES, 3ª. parte: ODS 4, 10 e 11.
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4: educação de qualidade.
Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Até 2030, as metas do Objetivo 4 se pautam na garantia da educação infantil, em creches e pré-escolas, e do ensino fundamental para crianças e jovens. Uma educação gratuita a populações pobres e que apresente resultados esperados de aprendizagem e eficácia previamente definidos.
As metas também propõem aumentar de modo substancial o número de adultos e jovens no ensino superior e na educação técnica a preços considerados acessíveis, enfatizando e garantindo a fatia para as empresas universitárias de ensino superior. Pretende-se alcançar maiores e melhores índices do que se entende por mão de obra capacitada, ou o que definem como habilidades relevantes, ou competências técnicas e profissionais para o emprego, trabalho e empreendedorismo. Ou seja, investimento em capital humano.
Essas metas se associam com as de outros ODS, como Objetivo 5 (inclusão e igualdade de gênero) ao propor eliminar as disparidades de gênero na educação, além de promover a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os classificados como vulneráveis.
Relacionam-se, também, aos objetivos voltados à sustentabilidade, ao ambicionar até 2030, que todos os estudantes de educação formal ensino adquiram conhecimentos e habilidades consideradas necessárias para contribuir com o desenvolvimento sustentável e a manutenção dos direitos humanos, a igualdade de gênero, a promoção de uma cultura de paz e não violência, a cidadania global e a valorização da diversidade cultural. Contribuir para a cultura e o desenvolvimento sustentável, de modo que estes conhecimentos e fundamentos estejam integrados nas políticas nacionais de educação, currículos escolares, formação de professores e avaliação de estudantes.
Educação, Covid-19 e América Latina.
No Relatório de Desenvolvimento Humano e Regional 2021, "Em uma Armadilha: Alta Desigualdade e Baixo Crescimento na América Latina e no Caribe", lançado em 22 de junho pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mostra-se um levantamento referente à região da América Latina e do Caribe, sobre os possíveis impactos que impossibilitaram o avanço do cumprimento da Agenda 2030 e seus ODS.
O relatório afirma haver três fatores responsáveis pelo aumento dos índices de desigualdade e pelo baixo crescimento econômico da região: a concentração de poder, violência em todas as suas formas e políticas de proteção social que funcionam mal. O relatório também ressalta a questão da chamada pandemia de Covid-19, que, na América Latina e Caribe, contribuiu para o aumento das desigualdades sociais. As estimativas da Comissão Econômica para América Latina (CEPAL) apontam que 22 milhões de pessoas desceram para a condição de pobreza no ano de 2020.
Em relação à educação, o documento cita os efeitos do distanciamento social e do fechamento das instituições de ensino como fatores responsáveis pela queda dos índices referentes à educação, e à ameaça do não cumprimento dos ODS. Segundo o mesmo relatório, esta situação impôs uma carga desproporcional aos alunos classificados pela ONU como em situação de vulnerabilidade. A transição para métodos de ensino e aprendizagem em EAD foi marcada por disparidades marcantes pré-existentes no acesso às ferramentas tecnológicas e acadêmicas. Essas privações junto com as desigualdades no acesso à Internet, têm como possível resultado o crescimento significativo de alunos sem educação ou com educação insuficiente segundo o PNUD.
Em agosto de 2020, foi publicado o Relatório CEPAL-UNESCO "A educação em tempos de pandemia da Covid-19", considerado um alerta à comunidade internacional para os efeitos causados pela chamada pandemia. O relatório preparado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e o Escritório Regional de Educação para a América Latina e o Caribe (OREALC/UNESCO Santiago) ressalta que, tendo em vista a contração da atividade econômica projetada para a região, passa a ser necessário salvaguardar o financiamento como uma prioridade fundamental para proteção dos sistemas educativos nacionais da exacerbação das desigualdades no acesso à educação e crises de aprendizagem.
O relatório salienta a necessidade de se calcular os custos dos sistemas educativos nacionais e priorizar os gastos, bem como a garantia da educação como direito humano fundamental, visando a construção de sistemas resilientes e que contribuam para uma recuperação social.
O estudo recomenda atenção especial para o risco de abandono escolar dos grupos classificados como vulneráveis, aos efeitos da pandemia e a consequente crise sanitária, social e econômica.
O documento assinala, ainda, que as respostas nacionais em matéria de educação permitiram detectar desafios a serem superados mediante a implementação de medidas voltadas à comunidade, equidade e inclusão educativa durante a suspensão de aulas presenciais e nos processos de reabertura dos centros educativos.
O texto indica desafios a serem superados pelos sistemas educativos em períodos de crise, sublinhando necessidades de interdisciplinaridade e intersetorialidade. Ressalta sobre a aplicação de estratégias de retorno e recuperação dos processos educativos mediante a coordenação, planejamento e execução em parceira de outros setores, particularmente no que diz respeito à saúde, nutrição e proteção social.
Os organismos da ONU assinalam que as respostas implementadas pelos países contribuem para o que chamam de iniciativas inovadoras e práticas promissoras, além de avanços na garantia e continuidade da aprendizagem. Ainda, segundo o documento, os sistemas educativos nacionais enfrentam problemas e desafios sistêmicos que exigem a aplicação de estratégias de médio e longo prazo baseadas na Agenda 2030 e no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4.
O relatório aponta que a suposta crise em decorrência da Covid-19 pelo planeta favorece a ressignificação dos vínculos sociais e a reconstrução de identidades e do sentido de cidadania, inclusive numa dimensão global. Nestas condições, cria-se a necessidade de repensar a educação, seus propósitos e formatos, atualizando os conteúdos de aprendizagem frente aos efeitos da chamada pandemia: "conteúdos que preparem os estudantes para compreender a realidade e atuar de maneira solidária e responsável, e formatos que respondam à diversidade e à incerteza, para além dos tempos de crise".
A crise, por conseguinte, deixa de ser entendida como adversidade, e passa a ser considerada uma oportunidade para aumentar a capacidade de recuperação dos sistemas educativos nacionais e transformá-los em sistemas equitativos e inclusivos, visando cumprir as metas e compromissos assumidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A denominada crise sempre foi uma oportunidade para a pretensa perpetuação do capitalismo e do Estado.
Em decorrência ao fechamento das instituições de ensino em todo o planeta devido à Covid-19, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, chegou a solicitar aos governos e doadores que priorizassem a educação a todas as crianças, principalmente as classificadas como vulneráveis. Foi criada a Coalizão Global de Educação, que conta com a UNESCO, UNICEF, Banco Mundial e o Programa Mundial de Alimentos, atuando junto aos governos dos Estados na criação de políticas voltadas ao fortalecimento do ensino a distância, além da criação de um planejamento para a reabertura das escolas.
Em Abril de 2020, a Coalizão Global de Educação divulgou o "Marco de ação e recomendações para a reabertura de escolas", um plano para fundamentar o processo de tomada de decisão sobre a reabertura das instituições de ensino, apoiar os preparativos nacionais e orientar os procedimentos de implementação, como parte dos processos gerais de planejamento de saúde pública e educação.
O documento aspira alertar sobre possíveis efeitos e riscos de crianças e jovens permanecerem um longo período fora das instituições educacionais. Riscos referentes a gravidez na adolescência, exploração sexual, casamento infantil e violência, entre outros. O documento sublinha que o fechamento prolongado interrompe serviços essenciais da escola, como vacinação, alimentação escolar, apoio à saúde mental e psicossocial.
Nessa situação, a reabertura das escolas é vista como sendo essencial, devendo seguir protocolos médicos de segurança e saúde de cada país, com a adoção de todas as medidas adequadas para proteger estudantes, funcionários, professores e suas famílias. Com ou sem pandemia, as crianças continuam sendo o alvo principal de intervenções e controles, oportunidades para negócios humanitários e capital humano.
R A D. A. R
Objetivo 4 - Educação de Qualidade
https://odsbrasil.gov.br/
https://www.ipea.gov.br/ods/
Em uma armadilha: alta desigualdade e baixo crescimento na América Latina e no Caribe
Regional Human Development Report 2021
La educación en tiempos de la pandemia de COVID-19
A CEPAL e a UNESCO publicam documento que analisa os desafios da pandemia para a educação na América Latina e no Caribe
Marco de ação e recomendações para a reabertura de escolas
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10: Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países.
Equador, um instante latino-americano.
A relação das políticas de Estado equatoriano com os ODS foi consolidada com o Decreto Executivo 371, de 19 de abril de 2018, pelo qual a Agenda 2030 foi declarada política de Estado do Governo Nacional.
Em 2019 o escritório das Nações Unidas no Equador produziu o documento "Marco de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável ONU-Equador 2019-2022", com o objetivo de conectar os ODS com as políticas de Estado equatoriana. No preâmbulo encontra-se a seguinte passagem: "com a determinação dos países para acelerar o comprimento das metas dos Objetivos Nacionais de Desenvolvimento e a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, sem deixar nada para trás, com especial atenção às crianças, adolescentes, mulheres grávidas, pessoas com deficiência, adultos maiores de idade, pessoas em situação de mobilidade humana, povos e nacionalidades indígenas, afroequatorianos e montúbios [camponeses da costa]. O Governo da República do Equador e o Sistema das Nações Unidas trabalharam coordenadamente para a implementação e seguimento deste Marco de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável 2019-2022".
O documento, assinado pela Ministra de Relações Exteriores e Mobilidade Humana, Maria Fernanda Espinosa e pelo Coordenador Residente do Sistema das Nações Unidas no Equador, Arnaud Pera, é "produto de um processo de diálogo e trabalho conjunto entre o sistema das Nações Unidas e o Governo da República do Equador", pelo qual se definiram as áreas de cooperação entre Governo e sistema ONU para o período 2019-2022, para a produção de políticas de Estado, e em parceria com a sociedade civil, em benefício das metas do desenvolvimento sustentável.
O cumprimento das metas para 2030 ganha relevância simbólica no Equador ao coincidir com as comemorações do bicentenário da primeira constituição equatoriana (1830). "Celebrar a fundação do Estado é mais que uma recordação da razão de ser; é a atualização permanente das lutas sociais para combater problemas como a pobreza e a exclusão, em favor da realização plena dos direitos humanos de todos e todas, sem distinção alguma".
A articulação discursiva entre a formação da república e a recente conexão entre a planificação nacional e as diretrizes internacionais em torno do desenvolvimento sustentável explicitam a continuidade do projeto liberal que provém desde a independência equatoriana a partir do movimento liderado por Bolivar, por sua vez inspirado nas constituições francesas e estadunidense.
Segundo o documento, a integração da Planificação Nacional Equatoriana com os ODS faz do país "uma referência internacional, pioneira na vinculação entre desenvolvimento e direitos humanos".
O "Exame Nacional Voluntário Equador" é o documento produzido pela Secretaria Nacional de Planificação e Desenvolvimento (SENPLADES), em que são detalhados os avanços em relação à implementação das políticas de Estado em benefício dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. O documento é dividido entre os 17 ODS e apresenta os "avanços no desempenho dos indicadores", as "políticas públicas orientadas", os "resultados da gestão institucional", assim como as "iniciativas impulsionados pelos diversos atores" para cada ODS.
Em relação ao Objetivo nº10, "reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países" o documento aponta como "visão do país" chegar a 2030 com "um sistema de equidade e inclusão social" consolidado a partir de "uma articulação multinível e intersetorial", visando a "igualdade de oportunidades, a geração e desenvolvimento de capacidade para todos". Trata-se, neste caso, de produzir políticas de Estado de capacitação da população, fazendo do investimento em capital humano a maneira pela qual se ambiciona superar as desigualdades socioeconômicas no interior da sociedade equatoriana e fortalecer o Equador no jogo das relações entre Estados.
Os indicadores utilizados para mostrar a situação atual do objetivo 10 são dois: a relação entre a proporção de renda entre os 10% mais pobres e os 10% mais ricos e a taxa de desemprego juvenil. Os dados dos indicadores são produzidos pelo Instituto Nacional de Estatística e Censo (INEC), responsável pelos indicadores estatísticos homologados para o Plano Nacional de Desenvolvimento 2017-2021. Com a meta de redução da diferença entre os mais ricos dos mais pobres, o relatório indica a necessidade de políticas de Estado que aumentem a renda familiar dos mais pobres, além de políticas de geração de empregos para os mais jovens.
Nesse sentido, beneficiam-se as ações do Instituto Nacional de Economia Popular e Solidaria – IEPS, uma entidade vinculada ao Ministério da Inclusão Econômica e Social, encarregada de apoiar iniciativas de empreendedorismo e "desenvolvimento produtivo" de acordo com a Lei de Economia Popular e Solidaria.
"O IEPS busca a inclusão de todos os cidadãos e cidadãs, nos âmbitos: Econômico, mediante a geração de empregos; Financeiro, guiando o acesso aos créditos associativos; Social, mediante capacitação; Cultural, preservando os saberes ancestrais; e Político, fomentando a tomada de decisões de maneira democrática".
A lei, de 2011, define em seu artigo 1º, economia popular e solidária como a "forma de organização econômica, onde seus integrantes, individual ou coletivamente, organizam e desenvolvem processos de produção, intercâmbio, comercialização, financiamento e consumo de bens e serviços, para satisfazer necessidades e geração de renda, a partir das relações de solidariedade, cooperação e reciprocidade, privilegiando o trabalho e o ser humano como sujeito e finalidade de sua atividade, orientada para o bem viver, em harmonia com a natureza, sobre apropriação, lucro e acumulação de capital".
Esta lei tem, entre outros objetivos, a finalidade de "potencializar as práticas da economia popular e solidária que se desenvolvem nas comunas, comunidades, povos e nacionalidades, e em suas unidades econômicas e produtivas para alcançar o Sumak Kawsay". É uma lei que funciona como marco regulador, de caráter nacional, das relações de sociedade e transações comerciais locais capazes de ampliar a forma empresa para toda a sociedade.
Em termos de políticas de Estado conectadas ao ODS 10, o" Exame Nacional Voluntário" aponta para a implementação de "políticas fiscais, de proteção social, salarial e migratória".
Em relação ao plano fiscal e econômico, destacam-se o Plano de Prosperidade 2018-2021, a Lei de Promoção Produtiva, Atração investimentos e Geração de Emprego e a Lei Orgânica de Simplificação e Progressividade Tributária de 2018. Medidas voltadas para a "reativação produtiva e reestruturação e otimização do Estado; equilíbrio do setor externo; sustentabilidade de dolarização; fortalecimento das reservas monetárias; segurança jurídica; estabilidade e equilíbrio fiscal", tudo associado a investimentos sociais alocados "para melhoria de vida da população vulnerável". Além disso, procura-se estabelecer incentivos para "novos investimentos em indústrias básicas" quando essas geram empregos.
Em relação à "proteção social" se aplicam "ações afirmativas em benefício de pessoas em condições de desigualdade, discriminação, exclusão e violência". Foram implementadas políticas como Casa Para Todos; Missão Ternura; Menos Pobreza Mais Desenvolvimento; Missão Las Manuelas; Banco do Povo; Acordo Nacional Pela Competitividade, Emprego e Inovação e Grande Minga Nacional Agropecuária. Em relação às políticas salarias, destaca-se o projeto "Emprego Jovem", que visa promover a inserção de jovens sem experiência no mercado de trabalho mediante incentivos estatais ao setor privado.
Quanto à questão migratória, foram produzidas a Lei Orgânica e o Plano Nacional de Mobilidade Humana, com regulações de "proteção de direitos" a emigrantes e imigrantes, ou qualquer pessoa que requeira "proteção internacional". Sua finalidade é a de "coordenar e avaliar a execução de políticas públicas para a atenção de pessoas em situação de mobilidade humana". Nesse sentido, também, o Equador assumiu, em 2019, a presidência mundial do Fórum Mundial sobre Migração e Desenvolvimento, e participou ativamente das discussões no interior das Nações Unidas dos termos do Pacto Mundial para Migração Segura, Ordenada e Regular, onde junto com outros 155 países, ratificou, em dezembro de 2018, o acordo intergovernamental "destinado a abordar todas as dimensões da migração, de forma holística e compreensiva" e de acordo com a meta 10.7 ― "facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas" ― da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
R A D. A. R
Marco de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável ONU-Ecuador 2019-2022
Decreto 622 sobre a participação da vice presidência no processo de implementação dos ODS
Exame Nacional Voluntário 2020
Exame Nacional Voluntário 2018
Instituto Nacional de Estatística e Censo do Equador
Instituto Nacional de Economia Popular e Solidaria
Lei orgânica de economia popular e solidária e do setor financeiro popular e solidário
Plano de Prosperidade 2018-2021
Lei para Fomento Produtivo, Atração Investimentos e Geração de Emprego
Casa Para Todos
Missão Ternura
Missão Menos Pobreza Mais Desenvolvimento
Missão Las Manuelas
O que é o Banco do Povo no Equador?
Acordo Nacional pela Competitividade, Emprego e Inovação
Grande Minga Nacional Agropecuaria
Emprego Jovem
Lei Orgânica de Mobilidade Humana
Agenda Nacional para a Igualdade de Mobilidade Humana 2017-2021
Foro Mundial Sobre Migração e Desenvolvimento
Pacto Global para Migração
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11: Cidades e comunidades sustentáveis.
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável no. 11 gira em torno da promoção de ações para tornar as cidades e os assentamentos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Apregoa a necessidade de melhorar as condições de habitação; o acesso ao transporte público; a gestão das políticas urbanas, de forma a torná-las mais participativas, inclusivas e sustentáveis; o cuidado com o meio-ambiente, no que diz respeito à preservação de áreas verdes e rios, ampliação do fornecimento de saneamento básico, coleta e tratamento adequado de resíduos sólidos; preservação dos patrimônios cultural e ambiental; acesso a espaços públicos inclusivos e verdes; segurança-pública; resiliência a desastres; apoio a relações econômicas e sociais "positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento".
Esses objetivos incorporados, recomendados e promovidos pela ONU conjugam a pauta de diversos movimentos sociais, ambientais, de inclusão socioeconômica de minorias e do "direito à cidade", publicizado ao longo das últimas décadas. Encontra fértil terreno também nas ações da chamada sociedade civil organizada, composto majoritariamente por ONGs. Os objetivos pautam as questões em termos de ações reparadoras ou mitigadoras dos danos do capitalismo global.
Os verbos utilizados no detalhamento dos objetivos do desenvolvimento sustentável 11 são emblemáticos de uma nomenclatura jurídico-política da conquista: garantir, proporcionar, melhorar, aumentar, fortalecer, proteger, salvaguardar, reduzir, apoiar, reforçar, adotar, implementar, desenvolver. A chamada resiliência das populações cujo gozo do desenvolvimento socioeconômico ainda não chegou e as promessas para 2030, servem principalmente para tentar apaziguar suas possíveis resistências.
Muitas discussões, conferências, relatórios e resoluções são realizadas de modo a avaliar o desempenho dos países, principalmente os mais pobres e em desenvolvimento, na aproximação a esses objetivos. Em outubro de 2016 a cidade de Quito, no Equador, sediou a Conferência Habitat III sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que contou com a participação de 30 mil pessoas e se encerrou com a adoção da "Nova Agenda Urbana", conectada especialmente com o Objetivo 11 (comunidades e cidades sustentáveis) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Aprovada sem ressalvas pelos Estados-membros, a preparação da referida Agenda envolveu, segundo os organizadores, ministros, governos subnacionais e locais, agências da ONU, especialistas, mais de 1100 organizações e 58 mil redes. Militantes de movimentos sociais, acadêmicos e ongueiros foram, segundo declarações oficiais, contemplados nas possibilidades de participação para a Conferência e na elaboração da "Declaração de Quito sobre Cidades e Assentamentos Urbanos para Todos".
Na declaração, admite-se que os governos não têm "lidado adequadamente" com os desafios que afetam assentamentos e populações urbanas, persistindo múltiplas formas de pobreza, degradação ambiental, crescentes desigualdades, exclusão socioeconômica, segregação espacial, entre outros "desafios".
Os signatários acreditam que ao reavaliar a forma como as cidades e os assentamentos humanos são planejados, projetados, financiados, desenvolvidos, governados e administrados, a "Nova Agenda Urbana" ajudará a erradicar a pobreza e a fome em todas suas formas e dimensões, a reduzir desigualdades, a promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável; a alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas para que a sua contribuição vital para o desenvolvimento sustentável seja plenamente aproveitada, a melhorar a saúde e o bem-estar humanos, a promover a resiliência e a proteger o meio ambiente.
Na prática, reconhecem o fracasso do sistema econômico capitalista em prover uma vida digna aos setores ditos mais vulneráveis, se comprometem retoricamente, com a busca por um suposto "direito a cidade", aludindo ao uso e ao gozo igualitários de cidades e assentamentos humanos, com vistas a promover a inclusão e a assegurar que todos os habitantes, das gerações presentes e futuras, sem discriminação de qualquer ordem, possam habitar e produzir cidades e assentamentos humanos justos, seguros, saudáveis, acessíveis física e economicamente, resilientes e sustentáveis para fomentar a prosperidade e a qualidade de vida. A linguagem da aquisição de direitos não passa corolário inerente à sintaxe da conquista.
Em 20 de Dezembro de 2018, na resolução 73/239 adotada pela Assembleia Geral (AG) da ONU para a Implementação das Decisões das Conferências da agência Habitat, reafirma-se os mesmos compromissos e decide-se que o Conselho de Governo da Habitat deixa de ser órgão subsidiário da Assembleia Geral, dando lugar à Assembleia da ONU-Habitat. Na mesma resolução, a AG incentiva a doação voluntária de Estados-membros e doadores internacionais e encoraja a ONU-Habitat a "continuar sua colaboração com bancos internacionais de desenvolvimento e com o setor privado para assegurar a coerência do apoio às políticas e o alinhamento dos investimentos urbanos de grande-escala com os princípios da Nova Agenda Urbana e para facilitar os investimentos na urbanização sustentável".
Em 2020, com a chamada pandemia pelo novo coronavírus, o "Relatório dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável" dava conta que mais de 90% dos casos de COVID-19 ocorrem em áreas urbanas. A chamada pandemia impactou de forma mais severa aos chamados mais vulneráveis, em especial ao 1 bilhão de moradores de favelas e outros assentamentos informais com alta densidade populacional, que já sofriam com a falta de acesso ou o acesso limitado a infraestruturas básicas como água, esgoto e gestão de resíduos sólidos.
Com más condições habitacionais, precariedade na infraestrutura médico-hospitalar e transportes públicos lotados, essas comunidades se tornaram "epicentros dentro de epicentros". Com condições miseráveis de habitação, de atendimento médico-hospitalar e de transportes públicos, esses lugares se tornaram "epicentros dentro de epicentros". A proporção de população urbana vivendo nessas comunidades reduziu de 28% em 2000 para 23% em 2014, voltando a subir em 2018 para 24%.
Segundo o relatório, a pandemia fortaleceu a percepção global em torno da necessidade de maior planejamento urbano para providenciar melhores sistemas de saúde pública e mitigar as vulnerabilidades de populações a desastres naturais e futuras pandemias.
O período de 1990 a 2015 registrou um crescimento físico das cidades superior ao crescimento populacional no planeta, exceto na África Subsaariana e no Leste e Sudeste Asiático, segundo dados de 2019, englobando 755 cidades de 95 países. Verificou-se também que somente metade da população urbana planetária tem acesso conveniente ao transporte público ― considerado assim o acesso a pé de até 500m para ônibus e monotrilhos; 1000m para trens, metrôs e embarcações.
No relatório do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 apregoa-se que o acesso a espaços públicos abertos promove a saúde e a melhoria da produtividade. No entanto, ocupam apenas 16% do território urbano global e o acesso apresenta enormes disparidades entre as regiões. Apenas 26.8% da população do leste e sudeste asiático tem acesso a áreas públicas abertas por até 400m de caminhada, enquanto na Austrália e Nova Zelândia essa proporção chega a 78%. 9 em cada 10 pessoas vivendo em áreas urbanas em 2016 respirou ar que não atende ao padrão recomendado pela OMS. Mais da metade da população exposta à poluição superou esse padrão em 2.5 vezes, e a morte prematura neste ano foi de 4.2 milhões de pessoas. Falam e pretendem fazer crer que problema da contaminação atmosférica foi temporariamente contido com os isolamentos sociais impostos pela pandemia do novo coronavírus. E o controle a céu aberto encerra cada vez mais a livre circulação do ar.
R A D. A. R
Habitat III: United Nations Conference on Housing and Sustainable Urban Development
Implementation of the outcome of the United Nations Conference on Human Settlements (Habitat II) and strengthening of the United Nations Human Settlements Programme (UN-Habitat): 2014
Implementation of the outcomes of the United Nations Conferences on Human Settlements and on Housing and Sustainable Urban Development and strengthening of the United Nations Human Settlements Programme (UN-Habitat) 2016
Implementation of the outcomes of the United Nations Conferences on Human Settlements and on Housing and Sustainable Urban Development and strengthening of the United Nations Human Settlements Programme (UN-Habitat): 2019
New strategic orientation of the United Nations Human Settlements Programme (UN-Habitat)
Policy Brief: the Role of Micro-Small and Medium Enterprises in Achieving SDGs
Progress on the implementation of the New Urban Agenda
Report of the High-Level Independent Panel to Assess and Enhance the Effectiveness of UN-Habitat: 2017
Spotlight On Goal 11: Harsh Realities: Marginalized Women In Cities Of The Developing World
Sustainable Development Goals : transforming our world
The Sustainable development goals report 2017
The Sustainable development goals report 2018
The Sustainable development goals report 2019
The Sustainable development goals report 2020
Tracking Progress Towards Inclusive, Safe, Resilient and Sustainable Cities and Human Settlements
O observatório ecopolítica é uma publicação quinzenal do nu-sol aberta a colaboradores. Resulta do Projeto Temático FAPESP – Ecopolítica: governamentalidade planetária, novas institucionalizações e resistências na sociedade de controle. Produz cartografias do governo do planeta a partir de quatro fluxos: meio ambiente, segurança, direitos e penalização a céu aberto. observa.ecopolitica@pucsp.br
www.nu-sol.org
www.pucsp.br/ecopolítica
http://revistas.pucsp.br/ecopolitica
05014-9010 Rua Monte Alegre, 984 sala s-17
São Paulo/SP- Brasil
55 11 3670 8372