7º Encontro Internacional sobre o Pragmatismo - Página inicial

8 a 11 de novembro de 2004

Programa

3º DIA - quarta-feira, 10 de novembro 2004 - 19h
3ª Sessão

2ª Palestra

Abdução no Raciocínio Normativo
Prof. Dr. Juliano Souza de A. Maranhão
Universidade de São Paulo, Brasil

[Resumo]
O trabalho explora a inferência do intérprete jurídico acerca da melhor explicação possível para as intenções do legislador, a partir de um conjunto de normas. Sustentamos que esse processo de inferência envolve uma abdução, no sentido de Peirce. Tal abdução não é baseada em explicações causais alternativas testadas pelo conjunto de observações, mas em argumentos alternativos de razão prática que poderiam ter motivado o legislador a emitir uma proibição ou permissão.
A dificuldade nessa forma de inferência abdutiva está na possibilidade de conflito entre a justificação mais plausível para o sistema normativo e determinada interpretação das normas desse sistema. Nesses casos, o intérprete jurídico utiliza o conflito para justificar alterações no próprio conjunto de normas, qualificando suas condições de aplicação, conforme as intenções do legislador. Ou seja, as intenções são derivadas do conjunto de normas, mas provocam uma alteração nesse mesmo conjunto (ou na interpretação de suas normas) até que haja coerência entre os mesmos.
Propomos um modelo abstrato de revisão de sistemas normativos para representar esse processo construtivo de interpretação jurídica.

Programa

Centro de Estudos do Pragmatismo
Programa de Estudos Pós-Graduados em Filosofia
Departamento de Filosofia
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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