Paisagens
Texto: Beatriz Carneiro e Gustavo Simões
ÁGUA
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Água é uma substância química presente no universo, cujas moléculas são formadas por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio. É abundante na Terra e é o maior constituinte dos fluídos dos seres vivos. A água ocupa 70% da superfície da Terra. A maior parte, 97%, é salgada. Apenas 3% do total é água doce e, desses, 0,01% vai para os rios, disponível para uso. O restante está em geleiras, icebergs e em subsolos muito profundos. As temperaturas do planeta permitem a ocorrência da água em seus três estados físicos principais: sólido, líquido e gasoso.
A água possui a capacidade de dissolver um grande número de substâncias.
Devido às suas características, a água favoreceu o surgimento da vida nos oceanos primitivos da Terra e propiciou transformações. Todos os seres vivos precisam da água para sua sobrevivência. O corpo humano é constituído por 60% em massa de água: a distribuição varia conforme o tecido. Os músculos esqueléticos são constituídos por 73% de água e o plasma sanguíneo chega a conter mais de 90% de água. A água é também o principal componente da urina, que elimina os rejeitos gerados pelo metabolismo.
Sede é a sensação de necessidade de água e é controlada pelo hipotálamo.
No total, cerca de dois litros de água são perdidos diariamente do corpo de uma pessoa adulta. Para evitar a desidratação, a mesma quantidade deve ser reposta pelo consumo de água tratada e alimentos ricos em água, como frutas e vegetais. A água é importante para o transporte de substâncias no corpo e para a manutenção da temperatura corporal. Os efeitos da desidratação são logo percebidos e, no caso de nenhuma ingestão de água, o indivíduo morre em no máximo quatro dias.
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A água é o novo petróleo.
(T. Boone Pickens, empresário texano)
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A água cai da atmosfera, na terra, aonde chega principalmente na forma de chuva ou de neve. Ribeiros, rios, lagos, glaciares são grandes vias de escoamento para os oceanos. No seu percurso, a água é retida pelo solo, pela vegetação e pelos animais. Volta à atmosfera principalmente pela evaporação e pela transpiração vegetal. A água é para o homem, para os animais e para as plantas um elemento de primeira necessidade. Efetivamente, a água constitui dois terços do peso do homem e até nove décimos do peso dos vegetais.
É indispensável ao homem, como bebida e como alimento, para a sua higiene e como fonte de energia, matéria-prima de produção, via de transporte e suporte das atividades recreativas que a vida moderna exige cada vez mais.
(http://www.apdconsumo.pt/CARTA_EUROPEIA_AGUA.pdf)
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Em 2000, 1,2 bilhão de pessoas não tinham água tratada para beber. Até 2025, serão 3,4 bilhões. Segundo recente relatório da ONU, bastaria 0,16% do PIB mundial – o equivalente a 198 bilhões de dólares por ano – para o abastecimento regular de meio bilhão de pessoas. Caso a questão continue ignorada, até 2030 a demanda de água superará a oferta em 40%.
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Guerras do século 21 serão travadas por causa de água.
(Ismail Serageldin, Banco Mundial) |
Atualmente, mais de 70% de toda a água doce potável do mundo é consumida na irrigação de plantações e na agropecuária. Enquanto são gastos, em média, de dois a três litros por pessoa por dia para ingestão e de 30 a 300 litros para higiene e limpeza, são necessários de 2000 a 5000 litros por dia para produzir os alimentos consumidos em média diariamente por uma pessoa. |
A água flui e preenche sem acumular.
Flui ininterruptamente. Preenche todos os vãos e segue adiante. Passa por lugares perigosos sem se deter, sempre encontra um meio de seguir e escapar.
(água - I-Ching)
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Carta Europeia da Água
(Estrasburgo, 6 de maio de 1968)
1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as atividades humanas.
2. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados às utilizações previstas e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
5. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela se farão posteriormente.
6. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
7. Os recursos hídricos devem ser objeto de um inventário.
8. A eficiente gestão da água deve ser objeto de planos definidos pelas entidades competentes.
9. A salvaguarda da água implica um esforço importante de investigação científica, de formação técnica e de informação pública.
10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural, e não no das fronteiras administrativas e políticas.
12. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe de uma cooperação internacional.
(L. VEIGA da CUNHA et. al. A gestão da Agua: princípios fundamentais de sua aplicação em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,1980, p. 531)
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Constituição da República Federativa do Brasil 1988
Título III Da organização do Estado
Capítulo II Da União
Artigo 20 São bens da União:
(...)
III – os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendem a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...)
VI – o mar territorial; (...)
VIII – os potenciais de energia hidráulica; (...)
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Artigo 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.
Capítulo III Dos Estados Federados
Artigo 26. Incluem-se entre os bens comuns dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes das obras da União;
Brasil. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico Senado Federal, 1988.
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Todo mundo sabe o que é a água e o que é a dança, mas é precisamente sua fluidez que as faz intangíveis.
(Merce Cunningham. The dancer and the dance. New York: Marion Boyars, 1991, p. 25)
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Os números da ONU:
- 40% da população mundial já enfrentam escassez de água;
- 2,2 milhões de pessoas morrem a cada ano por beberem água contaminada; aproximadamente 21 países já sofrem com a escassez de água;
- a partir de 2025, teremos uma séria crise de abastecimento de água, atingindo 2,8 bilhões de pessoas;
- conflitos violentos pelo controle da água são registrados em 70 regiões do planeta;
- o consumo mundial de água dobra a cada 20 anos;
- a disponibilidade de água per capita no planeta foi reduzida em 60% nos últimos 50 anos;
- 25% da população do planeta não têm acesso à água potável; no mundo, 50% da água que vai para as grandes cidades é desperdiçada;
- no Brasil, este percentual chega a 40%;
- 99% da água existente no planeta não estão disponíveis para o uso humano; no mundo, ocorrem 4 milhões de casos de diarreia por ano;
- 72% dos leitos hospitalares são ocupados por pacientes vítimas de doenças transmitidas pela água;
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- 58% dos municípios brasileiros não têm água tratada.
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pwdtcomemorativas/default.php
?reg=4&p_secao=59)
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Resolución aprobada por el Consejo de Derechos Humanos
(6/10/2010)
15/9. Los derechos humanos y el acceso al agua potable y el saneamiento |
El Consejo de Derechos Humanos,
Reafirmando todas sus resoluciones anteriores sobre los derechos humanos y el acceso al agua potable y el saneamiento, en particular la resolución 7/22, de 28 de marzo de 2008, y la resolución 12/8, de 1º de octubre de 2009, |
Recordando la Declaración Universal de Derechos Humanos, el Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos, la Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas de Discriminación Racial, la Convención sobre la eliminación de todas las formas de discriminación contra la mujer, la Convención sobre los Derechos del Niño y la Convención sobre los derechos de las personas con discapacidad, |
Recordando también las disposiciones pertinentes de las declaraciones y los programas con respecto al acceso al agua potable y el saneamiento aprobados por las grandes conferencias y cumbres de las Naciones Unidas y por la Asamblea General en sus períodos extraordinarios de sesiones y sus reuniones de seguimiento, entre otros el Plan de Acción de Mar del Plata sobre el desarrollo y la administración de los recursos hídricos, aprobado en la |
Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Agua en marzo de 1977, el Programa 21 y la Declaración de Río sobre el Medio Ambiente y el Desarrollo, aprobados por la Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Medio Ambiente y el Desarrollo en junio de 1992, y el Programa de Hábitat aprobado por la segunda Conferencia de las Naciones Unidas sobre los Asentamientos Humanos en 1996, las resoluciones de la Asamblea General 54/175, de 17 de diciembre de 1999, sobre el derecho al desarrollo, y 58/271, de 23 de diciembre de 2003, por la que se proclamó el Decenio Internacional para la Acción, "El agua, fuente de vida" (2005-2015),
(...) |
8. Exhorta a los Estados a que:
a) Elaboren instrumentos y mecanismos adecuados, que pueden compreender legislación, planes y estrategias integrales para el sector, incluidos los referentes al aspecto financiero, para alcanzar paulatinamente la plena realización de las obligaciones de derechos humanos referentes al acceso al agua potable segura y los servicios de saneamiento, sobre todo en las zonas en que actualmente esos servicios no se prestan o son insuficientes;
b) Velen por la total transparencia del proceso de planificación y ejecución en el suministro de agua potable segura y servicios de saneamiento y la participación activa, libre y auténtica de las comunidades locales afectadas y los interesados pertinentes;
(http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/HRC/RES/15/9&referer=/english/&Lang=S) |
Tudo flui (phanta reï), nada persiste nem permanece o mesmo.
(Heráclito de Éfeso, in SOUZA, Jose Cavalcante (org. e trad.) Pré-Socraticos. São Paulo: Editora Abril S.A. Cultural e Industrial, 1973, p. 98)
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Constitución de la Republica del Ecuador 2008
Capítulo séptimo - Derechos de la naturaleza
Art. 71.- La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos. Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podrá exigir a la autoridad pública el cumplimiento de los derechos de la naturaleza. Para aplicar e interpretar estos derechos se observarán los principios establecidos en la Constitución, en lo que proceda.
El Estado incentivará a las personas naturales y jurídicas, y a los colectivos, para que protejan la naturaleza, y promoverá el respeto a todos los elementos que forman un ecosistema.
(http://www.inocar.mil.ec/web/images/lotaip/2015/literal_a/base_legal/ A._Constitucion_republica_ecuador_2008constitucion.pdf)
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Declaração Europeia para uma Nova Cultura da Água
(2005)
Além do uso da água para agricultura, energia ou indústria, os ecossistemas aquáticos respondem a funções-chave na vida da biosfera, assim como asseguram a organização e a coesão social de comunidades humanas. Ao mesmo tempo, a água representa nossa herança natural que caracteriza a identidade de terras e povos. Tomar como desafio a sustentabilidade requer grandes mudanças em nossa escala de valores, em nosso conceito de natureza, princípios éticos e estilos de vida. Em resumo, trata-se de uma mudança cultural que identificamos como “Nova Cultura da Água”, que toma por base a diversidade cultural, que se remete ao patrimônio memorial e ao rico simbolismo que a água representa aos seres humanos desde tempos imemoriais, integrados aos novos valores e perspectivas que introduzem o paradigma da sustentabilidade. Esta é a “Nova cultura”, que deve adotar uma visão holística e reconhecer a multiplicidade de valores éticos, ambientais, sociais, econômicos e emocionais, presentes nos ecossistemas aquáticos, com o objetivo de construir uma nova inteligência coletiva e responder aos desafios do século XXI.
Tomando como princípio o respeito universal pela vida, nossos rios, lagos, pântanos e aquíferos devem ser considerados como uma Herança da Biosfera e governados por comunidades e instituições públicas, com o objetivo de garantir sua gestão justa e sustentável.
Na União Europeia, tal situação nos leva a questionar o modelo tradicional da gestão hídrica, no qual a água é considerada um simples meio de produção. Isto nos leva a adotar uma nova abordagem baseada na noção de ecossistemas, dando à sustentabilidade uma dimensão primordial e o resumo da filosofia e do espírito que incorpora a “Diretriz da Estrutura da Água” e outras diretrizes ambientais. Contudo, para alcançar a gestão sustentável de ecossistemas aquáticos será necessário aplicar estas leis de forma consistente, assim como integrá-las de maneira efetiva junto a políticas setoriais e de planejamento sustentável municipal e regional. Água e terra são dois lados de uma mesma moeda.
(...)
5. Uma nova ética na gestão da água: valores em risco, direitos e prioridades
As discussões sobre o valor da água geralmente levam a debates confusos e abordagens demagógicas. De fato, as diversas funções e usos da água estão relacionados a tantas escalas diferentes de valor, que necessitamos distinguir diferentes categorias destes debates para estabelecer prioridades adequadas, direitos e critérios de gestão. (...) O que é requerido é a aceitação de uma ordem clara de prioridades desde um ponto de vista ético.
Água para a vida - refere-se à sua função básica de fornecer sobrevivência para os seres humanos (individual e coletivamente) e outros seres vivos na natureza, deve ser reconhecida como alta prioridade e efetivamente garantida do ponto de vista do ser humano.
Água para interesse geral - refere-se à sua função de preservar a saúde e a coesão social, deve ser posta em segundo plano de prioridade, sob a gestão social eficiente e responsável juntamente com os direitos sociais dos cidadãos e os interesses da sociedade em geral.
Água para crescimento econômico - refere-se à sua função de legitimar o desenvolvimento econômico relacionado à produção e interesse privado; deve ser reconhecida como uma terceira prioridade, juntamente com o direito individual de todos de melhorar o seu padrão de vida, e deve ser gerido eficientemente, de acordo com princípios de racionalidade econômica.
Finalmente, a utilização da água em negócios ilegítimos (se não explicitamente ilegais) está crescendo. Explorações extremamente abusivas de aquíferos ou uso irresponsável, seguido de lixo poluente, são alguns exemplos. Tais usos devem simplesmente ser extinguidos por meio de rigorosas legislações.
(http://www.unizar.es/fnca/euwater/docu/declarationpt.pdf) |
Esto no es nada
Angel Gonzales (1925-2008)
Si tuviésemos la fuerza suficiente
para apretar como es debido un trozo de madera,
sólo nos quedaría entre las manos
un poco de tierra.
Y si tuviésemos más fuerza todavía
para presionar con toda la dureza
esa tierra, sólo nos quedaría
entre las manos un poco de agua.
Y si fuese posible aún oprimir el agua,
ya no nos quedaría entre las manos
nada.
(http://www.poemas-del-alma.com/angel-gonzalez-esto-no-es-nada.htm#ixzz3cd4PwAPq) |
“A defesa da agua está em concordância com a defesa da vida e, além disso, está em concordância com o mandato constitucional Quem se opõe a sua degradação atua não apenas em legítimo direito, mas também atua cumprindo o dever de proteger a natureza.”
(A. ACOSTA & E. MARTINEZ (Compiladores) Agua un derecho humano fundamental. Quito, Ecuador: Ediciones Abya-Yala, 2010, p. 345)
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O melro não canta para o céu. Canta para uma água próxima.
(Powys apud Bachelard. A água e os sonhos: ensaio sobre a imaginação da matéria, tradução Antonio de Padua Danesi, São Paulo:Martins Fontes, 1989, p. 200)
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