ESTATUTO DA PESSOA IDOSA E DIREITO
Por Profa. Conceição Aparecida de Carvalho*
Diante do contexto do momento social vivido na história da humanidade de fato, um momento ímpar, inusitado quanto ao movimento das gerações, em curso acelerado se tem o envelhecimento populacional, um processo que ocorre em todos os países, embora se adequando, como se pode atestar, à realidade de cada lugar.
A população idosa brasileira, ou seja, daqueles que têm 60 ou mais anos, é cada vez maior.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2025 (daqui a apenas três anos) o Brasil terá a sexta maior população idosa dos cinco continentes. Somos um dos países que envelhece com mais rapidez no mundo, e, exatamente por isso, é preciso garantir a proteção e os direitos dos idosos.
Com relação ao crescimento do número de pessoas idosas, este fenômeno é certamente consequência do prolongamento da vida, sustentado por fatores diversos (biogenéticos, socioculturais, médico, assistenciais, psicológicos, político-econômicos etc.) e, dentre suas inúmeras implicações, tem-se a de ordem jurídica.
Diante do exposto, é necessária a priorização de políticas públicas que garantam os direitos civis, políticos e sociais da pessoa idosa, e o Estatuto do Idoso instituído pela Lei nº 10.741/2003, publicado no dia 1º. de outubro, garante esses direitos assegurados das pessoas com 60 anos ou mais.
O Estatuto do Idoso ganha nova denominação com a publicação da Lei nº 14.423/22 e passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança refere-se tão somente à nomenclatura para substituir, em toda a Lei, a expressão "idoso" por "pessoa idosa" e contempla as mulheres.
O Estatuto da Pessoa Idosa aborda questões na área da família, da saúde, da violência contra a pessoa idosa, da discriminação etc. O escopo de ministrar essa disciplina é proporcionar conhecimento e informação com relação aos direitos das pessoas idosas para que elas possam exercê-los com dignidade, desfrutando de uma velhice com mais qualidade de vida.
O artigo 2º do Estatuto da Pessoa Idosa resume bem seu alcance. Diz ele: "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".
Sendo assim, além de dar suporte no ordenamento jurídico brasileiro, o Estatuto da Pessoa Idosa é uma resposta da própria sociedade para com a sua população da terceira idade, procurando garantir o direito a uma velhice digna e a execução de políticas que favoreçam isso.
Dispõe o artigo 3º: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
O Estatuto da Pessoa Idosa, portanto, dá respaldo para que a pessoa idosa tenha efetivamente acesso a todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
*Advogada
|